BRASIL

Famílias atingidas por barragens receberão indenização em dinheiro

Com informações da Ag. Senado./Foto:©Waldemir Barreto.  -   9 de maio de 2024

Durante sessão do Congresso nesta terça-feira (9), senadores e deputados derrubaram parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.755, de 2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). Um dos trechos que devem ser retomados com a derrubada do Veto 43/2023 prevê o pagamento de indenizações em dinheiro a famílias atingidas.

Com origem no PL 2.788/2019, aprovado em novembro pelo Senado, a lei foi originalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 11 vetos (VET 43/2023). A nova lei acrescentou direitos específicos para as populações atingidas por barragens, como reparação por meio de reposição ou indenização.

Um dos trechos que haviam sido vetados e que agora passarão a valer é a obrigatoriedade de pagamento em dinheiro, no caso de indenização pelas perdas materiais que contemple os valores das propriedades e das benfeitorias e os lucros cessantes. Essa regra valerá para famílias que exploram a terra em regime de economia familiar

Também será incluída na lei, com a rejeição do veto, a previsão de que a reparação de danos morais a essas populações — decorrentes dos transtornos sofridos em processos de remoção ou de evacuação compulsórias nos casos de emergência — incluirá os casos de descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental.

Os parlamentares também retomaram o prazo máximo de 12 meses para escrituração e registro dos imóveis decorrentes dos reassentamentos urbano e rural, ou, se for o caso, concessão de direito real de uso. O prazo será contado a partir da data de reassentamento.

Lei
A Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos. 

De acordo com a lei, serão consideradas populações atingidas por barragens as pessoas que enfrentarem pelo menos uma das seguintes situações: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.

No total, foram 11 dispositivos vetados, dos quais oito vetos foram mantidos. Entre os temas que permanecem fora da lei, por decisão dos parlamentares, está a inclusão de outros tipos de barragens não enquadrados na Lei 12.334, de 2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens.

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