GERAL

Sancionada lei que multa estabelecimentos comerciais que exigirem valor mínimo para pagamento via cartão de crédito

ALES  -   2 de maio de 2024

Santa Catarina – A exigência de valor mínimo para pagamento via cartão de crédito pode gerar multa aos estabelecimentos comerciais. A Lei 11.862, sancionada pelo governo do Estado, acrescenta, entre as penalidades previstas para a prática, o pagamento de até R$ 42.961 por infração.

De autoria do deputado estadual Capitão Assumção (PL-ES), a nova regra altera a legislação estadual vigente sobre o assunto e dá ainda mais respaldo ao consumidor na hora de exigir seus direitos.

Até então, a legislação estabelecia como penalidades a advertência e, na reincidência, a suspensão das atividades do estabelecimento. “Trata-se, portanto, de uma medida complementar que coibir ainda mais a prática abusiva mencionada”, justificou o autor no projeto que deu origem à lei.

Direito do consumidor
De acordo com a supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, a prática de cobrança mínima é comum, mas pode ser considerada abusiva. “Essa conduta está prevista, a proibição dela, no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas dos fornecedores, de produto e serviços (…) o parágrafo primeiro impede o condicionamento da oferta de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, explica Chiabai.

A profissional acredita que grande parte dos consumidores desconhecem seus direitos e, por isso, não denunciam os estabelecimentos comerciais. No Procon da Assembleia, por exemplo, nunca houve denúncia dessa natureza. Chiabai explica que o consumidor lesado deve, primeiramente, procurar o gerente ou responsável pelo estabelecimento e cobrar a aplicação da lei. Caso a situação não seja resolvida, Giovanna orienta que o cidadão acione o Procon.

“Ele procura o Procon e denuncie o estabelecimento de alguma forma, com prova ou sem prova. E o Procon vai notificar a empresa. Notificando, pode chamar para uma audiência de conciliação, onde o órgão vai tentar intermediar a situação à luz da defesa dos direitos do consumidor. Caso a empresa se recuse a aceitar os termos exigidos pelo Procon, ela pode ser condenada ao pagamento de uma multa, suspensão temporária e até a cassação da licença de funcionamento”, explica a supervisora.

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